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01- Acidente sem Vítima




Se possível, retire os carros da via, para evitar congestionamento e novo acidentes. Caso seja necessário, o B.O. poderá ser feito em um dos postos de atendimento de ocorrências de trânsito de São Paulo até oito dias após o acidente.Basta que um dos envolvidos no acidente compareça, munido com todas as informações sobre a colisão, inclusive dados sobre o outro carro e testemunhas.Se o veículo não puder se locomover, acione o serviço de assistência 24 horas para que este possa ser removido e levado à uma oficina. Preencha o aviso de sinistro e nos envie uma cópia, Algumas Seguradoras o aviso de sinistro poderá ser fonado através do 0800 (veja ao lado) ou no umero consta do cartão que acompanha a sua apólice.


02 - Acidente com vítimas


Evite o máximo a manipulação de vítimas, pois em caso de fraturas, por exemplo, há a necessidade de cuidados especiais e transporte adequado. Ligue para o resgate do Corpo de Bombeiros pelo 193 ou para PM pelo 190Remova os veículos apenas se eles estiverem atrapalhando o trânsito ou possibilitando a ocorrência de novos acidentes. Deixe-os próximos ao local do acidente. Aguarde a chegada do resgate para retirada de vítimas.Depois de socorrida às vítimas, deverão ser feitos os boletins de ocorrência, os chamados B.Os. Esses documentos serão fundamentais para acionar o seguro.No caso de acidentes com vítimas, haverá dois BOs: um feito na delegacia, por causa da existência de vítimas, e um elaborado pelo CPTRAN, que se refere ao acidente de trânsito. Em caso de haver vitimas, providencie o Boletim de Ocorrência (B.O.), e também nos remeta cópia.

03 - Roubo de veículo


Em caso de furto do veículo faça o boletim de ocorrência on-line clicando abaixo (SSP-SP) e nos mande uma cópia para os procedimentos junto a Cia.Seguradora



clique acima para BO de furto, para pontos em carteira, para multas